Administrações Públicas: RD 1112/2018

O Real Decreto 1112/2018 obriga as Administrações Públicas a adaptar websites e aplicações móveis a utilizadores com deficiência.

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A acessibilidade na web ganhou relevância nos últimos anos, fruto de uma demanda social que visava garantir a utilização de portais e aplicativos entre todos os usuários, independentemente de suas características. Uma necessidade imperiosa que finalmente se refletiu no Real Decreto 1112/2018, a norma legal que obriga as Administrações Públicas a adaptar websites e aplicações móveis a utilizadores com deficiência.

É verdade que existe legislação sobre acessibilidade web em Espanha desde 2002, mas a entrada em vigor do RD 1112/2018 marca um ponto de viragem porque responde aos requisitos da directiva europeia 2016/2102. O principal objetivo desta disposição não é outro senão regular a adequação das páginas web e das aplicações móveis do setor público para pessoas com diversidade funcional.

Assim, todas as organizações ou entidades dependentes das Administrações Públicas são obrigadas a cumprir esta norma. Um passo fundamental em termos de acessibilidade na web para preservar a igualdade de oportunidades entre os cidadãos e promover a integração social. Na verdade, segundo os dados mais recentes, cerca de dois milhões de pessoas sofrem de algum tipo de deficiência, mais de seis por cento da população espanhola.

O que o RD 1112/2018 exige em relação à acessibilidade web das administrações públicas?

Por se tratar de uma norma jurídica muito importante, contém uma série de detalhes muito extensos e, embora sejam todos importantes, este é um extrato muito significativo:

  • Os portais da web e aplicativos móveis do setor público devem estar acessíveis antes de 23 de junho de 2021.
  • Os usuários devem ter um mecanismo de comunicação para transmitir possíveis não conformidades de acessibilidade na web.
  • Será realizado um acompanhamento periódico do cumprimento do RD 1112/2018 por parte de cada entidade com os relatórios obrigatórios que serão enviados ao Ministério da Economia e da Transformação Digital.
  • Os requisitos de acessibilidade na Web afetam os portais que recebem financiamento público para a sua manutenção e aqueles que têm vínculos com a Administração Pública.
  • A unidade responsável pela acessibilidade supervisionará o cumprimento do Real Decreto.
  • As revisões serão realizadas pelo menos uma vez a cada três anos.
  • Os requisitos aplicáveis estão incluídos na norma WCAG 2.1.
  • As instituições públicas devem ter nível AA.

Quais são os prazos para justificar a acessibilidade do meu site?

O RD 1112/2018 entrou em vigor em 20 de setembro de 2018 e estabelece que todos os sites recém-criados a partir desta data deverão cumprir o disposto, portanto sua aplicação é imediata. No caso de portais que estavam em funcionamento antes desta data, a margem para adaptação à regulamentação é de dois anos, até 20 de setembro de 2020. Em suma, os sites já devem estar acessíveis e, caso contrário, corre-se o risco de enfrentar sanções.

As aplicações móveis do setor público ainda têm tempo de adaptação, embora já estejam a beirar o limite legal que está fixado em 23 de junho de 2021. A acessibilidade na Web não pode mais esperar e enfrentar este desafio é urgente, não há espaço para adiamento.

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A verdade é que o cumprimento do decreto implica uma tarefa complexa que deve ser realizada por uma equipa de profissionais qualificados. Em Seu site acessível contamos com programadores e auditores especialistas em acessibilidade web que se adaptam às necessidades de cada projeto para cumprir o RD 1112/2018.

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