Decreto-Lei n.º 83/2018
O Decreto-Lei n.º 83/2018 transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva (UE) 2016/2102, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público. É supervisionado pela AMA — Agência para a Modernização Administrativa.
Pontos-Chave do Decreto-Lei n.º 83/2018
O Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis dos organismos do setor público português.
O seu cumprimento não é voluntário: todo organismo do setor público está legalmente obrigado a garantir que os seus ativos digitais sejam percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos segundo a norma EN 301 549 (equivalente técnico de WCAG 2.1 Nível AA). Além disso, devem publicar uma Declaração de Acessibilidade atualizada e disponibilizar um mecanismo de comunicação para os cidadãos reportarem barreiras.
A nossa equipa de consultoria jurídica e técnica ajuda organismos públicos portugueses a compreender as suas obrigações, alcançar o cumprimento e mantê-lo de forma sustentável ao longo do tempo.
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1
Obrigatório para todos os sítios web e apps do setor público português.
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2
Exige cumprimento com WCAG 2.1 Nível AA conforme a norma EN 301 549.
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3
Estabelece a obrigatoriedade de publicar uma Declaração de Acessibilidade.
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4
A AMA (Agência para a Modernização Administrativa) supervisiona o cumprimento.
A nossa
metodologia.
Análise de Obrigação
Determinamos o alcance exato das suas obrigações ao abrigo do DL 83/2018: quais portais, apps e conteúdos devem cumprir e em que prazos.
Auditoria de Conformidade
Avaliação técnica completa segundo EN 301 549, identificando incumprimentos e classificando-os por criticidade e impacto no cidadão.
Declaração de Acessibilidade
Redação da Declaração oficial segundo o modelo da AMA, com estado de conformidade detalhado e plano de ação para conteúdo não conforme.
Plano de Adequação
Roadmap priorizado com soluções técnicas para cada incumprimento, adaptado aos recursos e prazos da sua equipa de desenvolvimento.
Acompanhamento e Atualização
Revisões periódicas para manter o cumprimento perante novos conteúdos, atualizações tecnológicas e alterações regulamentares.
A quem se
destina
O DL 83/2018 obriga todos os organismos do setor público português — administração central, autarquias locais, universidades e empresas públicas — que giram serviços digitais para os cidadãos.
Administração Central
Ministérios, direções-gerais e organismos da administração pública central portuguesa.
Autarquias Locais
Câmaras municipais, juntas de freguesia e comunidades intermunicipais.
Universidades e Institutos
Instituições de ensino superior público, centros de investigação e plataformas de e-learning.
Empresas Públicas
Entidades empresariais do setor público com serviços digitais para os cidadãos.
O que deve ser acessível
Sítios web públicos
Todos os portais de organismos do setor público devem cumprir WCAG 2.1 nível AA.
Aplicações móveis
Apps desenvolvidas por ou para organismos públicos portugueses.
Intranets e extranets
Plataformas internas novas ou substancialmente reformuladas após setembro de 2019.
Documentos digitais
PDFs, documentos Word e folhas de cálculo publicados em portais institucionais.
Plataformas de tramitação
Sistemas de gestão de processos, notificação eletrónica e assinatura digital.
Conteúdo multimédia
Vídeos, áudios e transmissões que requerem legendas e audiodescrição.
Porque somos
diferentes
Construímos infraestruturas de acessibilidade sustentáveis e escaláveis.
Cumprimento Legal Garantido
Evite incumprimentos e monitorização negativa da AMA assegurando que os seus portais cumprem todas as obrigações do DL 83/2018.
Declaração de Acessibilidade Oficial
Redigimos a sua Declaração de Acessibilidade conforme o modelo oficial, incluindo estado de conformidade, limitações e plano de melhoria.
Melhoria do Serviço ao Cidadão
Um portal público acessível permite a todos os cidadãos — incluindo pessoas com deficiência — aceder a procedimentos e serviços digitais sem barreiras.
Preparação para a EAA
O cumprimento do DL 83/2018 constitui uma base sólida para a Lei Europeia de Acessibilidade (EAA) aplicável a partir de junho de 2025.
Vantagem em Concursos Públicos
O cumprimento certificado é um critério de valoração crescente em cadernos de encargos de contratação pública de serviços digitais.
Mecanismo de Comunicação Operacional
Implementamos o canal de comunicação cidadã obrigatório para que os utilizadores possam reportar barreiras de acessibilidade.
Riscos de
incumprimento
O incumprimento do DL 83/2018 expõe os organismos públicos a procedimentos de supervisão por parte da AMA e a reclamações formais que podem escalar ao Provedor de Justiça.
Monitorização pela AMA
A AMA realiza campanhas periódicas de monitorização. Os organismos que não passam a avaliação recebem requisitos formais de adequação.
Publicação como incumpridor
Os resultados das campanhas são publicados em relatórios anuais acessíveis ao público, gerando dano reputacional significativo.
Reclamações dos cidadãos
Os cidadãos podem reportar barreiras de acessibilidade à AMA, que pode escalar a situação ao organismo responsável.
Risco de nulidade de atuações
Os procedimentos realizados através de plataformas inacessíveis podem ser impugnados por violação de direitos fundamentais.
Declaração de
acessibilidade oficial.
Ajudamo-lo a redigir e publicar a Declaração de Acessibilidade conforme o modelo oficial da AMA, incluindo o estado de conformidade, as limitações detetadas e o mecanismo de comunicação exigido por lei.
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