RD 1112/2018
O Decreto-Lei n.º 1112/2018 transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 e estabelece a obrigação de os sítios Web, aplicações móveis e recursos digitais do setor público cumprirem a norma UNE 301 549 (alinhada com as WCAG). Exige a realização de revisões periódicas de acessibilidade, a publicação da declaração de acessibilidade e a disponibilização de mecanismos de comunicação para a gestão de pedidos e reclamações.
Pontos-Chave do Real Decreto 1112/2018
-
1
Âmbito de aplicação obrigatório - Aplicável a todos os sites, aplicações e ativos digitais do setor público.
-
2
Conformidade normativa - Adequação à norma EN 301 549 (WCAG) e publicação da declaração de acessibilidade.
-
3
Canais de comunicação - Gestão de pedidos, reclamações e queixas de acordo com o procedimento legal.
-
4
Supervisão e controlo - Acompanhamento da conformidade através do Observatório de Acessibilidade Web (OAW).
A nossa
metodologia.
Análise de Obrigação
Determinamos o alcance exato das suas obrigações ao abrigo do RD 1112: quais portais, apps e conteúdos devem cumprir e em que prazos.
Auditoria de Conformidade
Avaliação técnica completa segundo UNE 301 549, identificando incumprimentos e classificando-os por criticidade e impacto no cidadão.
Declaração de Acessibilidade
Redação da Declaração oficial segundo o modelo OAW, com estado de conformidade detalhado e plano de ação para conteúdo não conforme.
Plano de Adequação
Roadmap priorizado com soluções técnicas para cada incumprimento, adaptado aos recursos e prazos da sua equipa de desenvolvimento.
Acompanhamento e Atualização
Revisões periódicas para manter o cumprimento perante novos conteúdos, atualizações tecnológicas e alterações regulamentares.
A quem se
destina
O RD 1112/2018 obriga todas as entidades do setor público espanhol — administrações locais, regionais e nacionais — bem como organismos vinculados ou dependentes que giram serviços digitais para os cidadãos.
Administrações Públicas
Câmaras municipais, deputações, comunidades autónomas, ministérios e qualquer entidade de direito público, incluindo empresas públicas e fundações do setor público.
Universidades Públicas
Todas as universidades do sistema público espanhol, incluindo as suas sedes eletrónicas, campus virtuais, plataformas de matrícula e portais de transparência.
O que deve ser acessível
Sedes eletrónicas
Plataformas de tramitação e relação eletrónica com os cidadãos.
Portais web institucionais
Sites principais de organismos públicos, incluindo transparência e emprego público.
Aplicações móveis
Apps oficiais de administrações públicas para consultas, marcações e gestão de procedimentos.
Intranets e extranets
Redes internas de colaboração que devem ser acessíveis para funcionários públicos com deficiência.
Documentos de escritório
PDFs, documentos Word, folhas de cálculo publicados em portais institucionais.
Plataformas de tramitação
Sistemas de gestão de processos, notificação eletrónica e assinatura digital.
Declarações de acessibilidade
Documento obrigatório informando do grau de conformidade do portal.
Conteúdo multimédia
Vídeos, áudios e transmissões em direto que requerem legendas e audiodescrição.
Porque somos
diferentes
Transformamos a acessibilidade num modelo de gestão contínua, integrando-a nos processos e sistemas da organização para garantir a sua sustentabilidade ao longo do tempo.
Cumprimento Legal Garantido
Garantimos a conformidade com o Decreto Real 1112/2018 e com a Diretiva Europeia, minimizando riscos e assegurando a resposta adequada em caso de processos de supervisão.
Declaração de acessibilidade em conformidade com o modelo oficial
Elaboramos e mantemos a declaração de acessibilidade com todos os elementos exigidos, incluindo o estado de conformidade, as limitações e o plano de melhoria.
Melhoria do Serviço ao Cidadão
A acessibilidade garante que todos os utilizadores possam aceder aos serviços digitais de forma autónoma, melhorando a qualidade e a equidade do serviço público.
Preparação para Monitorização OAW
Alinhamos os ativos digitais com os critérios do Observatório de Acessibilidade Web, garantindo uma resposta adequada às suas avaliações periódicas.
Vantagem em Concursos Públicos
A conformidade comprovada com o RD 1112 é um critério de avaliação cada vez mais importante nos cadernos de encargos de contratos públicos de serviços digitais.
Mecanismo de Comunicação Operacional
Implementamos e gerimos os canais de comunicação para a receção e resolução de pedidos, incidentes e reclamações em matéria de acessibilidade.
Riscos de
incumprimento
O incumprimento do RD 1112/2018 expõe as administrações a processos de supervisão por parte do Observatório de Acessibilidade Web (OAW), bem como a reclamações formais que podem ser encaminhadas para instâncias como o Provedor de Justiça.
Requisito do OAW
O Observatório realiza campanhas periódicas de monitorização. Os organismos que não passam a avaliação recebem requisitos formais de adequação.
Publicação como incumpridor
Os resultados das campanhas do OAW são publicados em relatórios anuais acessíveis ao público, gerando dano reputacional significativo.
Queixas ao Provedor de Justiça
Os cidadãos podem apresentar queixas formais se o mecanismo de comunicação não resolver as barreiras. O Provedor pode emitir recomendações vinculativas.
Risco de nulidade de atuações
A falta de acessibilidade nas plataformas digitais pode comprometer a validade de determinados procedimentos, ao afetar o direito de acesso em condições de igualdade.
Declaração de
acessibilidade oficial.
Ajudamo-lo a redigir e publicar a Declaração de Acessibilidade conforme o modelo oficial do OAW, incluindo o estado de conformidade, as limitações detetadas e o mecanismo de comunicação exigido por lei.
Empresas que já confiam em nós