Em 2025, a nova Lei Europeia da Acessibilidade ou “Lei Europeia da Acessibilidade” (EAA) entrará em vigor, alargando o seu âmbito para além dos portais da administração pública para incluir também plataformas de comércio eletrónico.
Neste post do blog forneceremos um guia completo sobre a nova regulamentação, abordando seu impacto e escopo, sua relação com o comércio eletrônico e respondendo a quaisquer dúvidas que possam surgir.
Qual é o escopo da Lei Europeia de Acessibilidade (EAA)?
A nova Lei Europeia da Acessibilidade aplicar-se-á a uma ampla variedade de produtos e serviços digitais. Entre os produtos abrangidos estão portais web, dispositivos móveis, equipamentos de televisão, caixas multibanco, terminais de pagamento, e-books, máquinas de venda automática, etc.
No que diz respeito aos serviços, a lei abrangerá a telefonia, os serviços bancários, o comércio eletrónico, os websites, os serviços móveis, as fontes de informação relacionadas com os serviços de transporte aéreo, terrestre e marítimo e as chamadas para o número de emergência europeu 112, entre outros.
A Lei Europeia de Acessibilidade se aplica à minha empresa?
É importante entender que isso afetará muitas empresas e é fundamental saber se o seu portal web está incluído. Além disso, os negócios eletrônicos são a nova adição a esta lista de portais que devem aderir à iniciativa devido a regulamentações, portanto, se o seu portal for um e-commerce, você deve estar se preparando.
Espera-se que a lei tenha impacto em empresas de todas as dimensões, embora sejam concedidas exceções àquelas com receitas anuais inferiores a 2 milhões de euros e com menos de 10 empregados.
Ressalta-se que, mesmo que seu site tenha tido uma verificação de acessibilidade prévia, caso tenham sido feitas alterações ou inserido conteúdo, é provável que você deva ter cuidados especiais para garantir que essas alterações continuem a manter sua acessibilidade intacta, caso contrário você precisará de uma revisão de acessibilidade para atender novamente aos requisitos.
“Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje”
A data de implementação está próxima, especificamente você terá que marcar o mês de junho de 2025 em seu calendário e como a preparação para cumprir esta legislação pode exigir tempo e esforços significativos, se seu portal ainda não estiver acessível, você deverá estar trabalhando nele.
Os proprietários de empresas são aconselhados a agir agora. Não espere que a legislação entre em vigor; Oferecer uma experiência acessível no seu portal não é apenas uma questão de cumprimento da legislação em vigor, mas sim de uma responsabilidade ética em prol da igualdade.
Por que você deve cumprir a Lei Europeia de Acessibilidade?
Fazer com que seu site ou comércio eletrônico esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade na web (WCAG) nível AA não é apenas a coisa certa a fazer, mas também pode ser estrategicamente benéfico em todos os tipos de aspectos.
Empresas com sites (especialmente comércio eletrônico acessível) normalmente observam um aumento de 15% em sua taxa de conversão. Por outro lado, haverá um aumento na reputação da marca ao demonstrar compromisso com a equidade e a inclusão, gerando confiança entre os consumidores.
Além disso, otimizar a acessibilidade do seu site é diretamente proporcional à visibilidade do seu site nos motores de busca. Todos esses motivos e muitos mais são suficientes para você decidir fazer a mudança. Obviamente, sem esquecer a razão principal de todo este movimento, a busca por uma sociedade equitativa e de oportunidades iguais para todos.
Conclusão
A implementação da Lei Europeia da Acessibilidade em 2025 constitui um marco importante rumo à igualdade de acesso digital. Mais empresas terão de tomar medidas agora para garantir que os seus websites e lojas online sejam acessíveis a todos.
O cumprimento destas regulamentações não apenas atende a um requisito legal, mas também ajudará a alcançar um público mais amplo e a melhorar a experiência geral do usuário. Não subestime o valor da acessibilidade digital; Aja agora para construir um ambiente online inclusivo e equitativo.
