Você é obrigado a cumprir a Lei Europeia de Acessibilidade?

4 min de leitura Jose Gonzalez Atualidade

Desde que a Lei Europeia da Acessibilidade foi aprovada, muitas empresas questionam-se se, quando e como deverão cumpri-la. E uma das dúvidas mais comuns é sobre a famosa “moratória até 2030”.

Este artigo explica quais empresas são obrigadas e como esse prazo deve ser interpretado corretamente.

Acta Europea de Accesibilidad en Bancos (EAA 2025)

Quais empresas são obrigadas a cumprir a Lei Europeia de Acessibilidade (EAA)?

A Lei Europeia de Acessibilidade (Lei Europeia de Acessibilidade ou EAA) estabelece uma série de requisitos obrigatórios para produtos e serviços digitais no mercado da União Europeia. No entanto, nem todas as empresas são obrigadas a cumprir esta directiva.

Os regulamentos afetam principalmente as empresas que oferecem produtos ou serviços digitais ao público, especialmente em setores definidos como prioritários na Diretiva (UE) 2019/882.

A quem se aplica a Lei Europeia de Acessibilidade?

Eles são obrigados a cumprir:

  • Plataformas de comércio eletrônico e vendas on-line.
  • Aplicativos móveis com conteúdo ou funcionalidades para usuários finais.
  • Serviços bancários digitais e plataformas de pagamento on-line.
  • Plataformas de transporte, serviços telefônicos, livros eletrônicos, etc.
  • Empresas que projetam, desenvolvem ou comercializam produtos digitais, como hardware ou software destinados ao uso público.
  • Organizações que operam em mais de um Estado-Membro da UE ou cujos serviços digitais têm alcance transfronteiriço dentro da União.
  • Provedores privados que fornecem serviços digitais ao setor público sob contrato ou subcontratação.

Exceções à obrigação

Eles não são obrigatórios (com exceções específicas):

  • Microempresas: aquelas com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros, exceto se decidirem aderir voluntariamente ou se trabalharem para entidades públicas.
  • Empresas cujos serviços não se enquadram nos setores definidos pela Diretiva (por exemplo, software interno que não se destina ao consumidor final).

O que significa a “moratória até 2030” na Lei Europeia de Acessibilidade?

Uma das principais confusões sobre o EAA é o próprio prazo de cumprimento. Muitas vezes fala-se erradamente de uma moratória até 2030, quando na realidade a data mais relevante é 28 de junho de 2025.

O que acontecerá depois de 28 de junho de 2025?

  • Todos os novos serviços digitais (como websites redesenhados, aplicações móveis lançadas ou funcionalidades renovadas) devem cumprir os critérios de acessibilidade estabelecidos na EAA.
  • Os serviços já existentes antes dessa data poderão continuar a funcionar sem necessidade de adaptação, desde que não sofram modificações substanciais na sua estrutura ou funcionalidade.

E o que realmente acontecerá em 2030?

O ano de 2030 não marca o fim de uma moratória geral, mas sim o limite para a adaptação dos produtos físicos colocados no mercado antes de 2025.

  • Este período aplica-se exclusivamente a dispositivos como terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos, leitores de cartões, etc.
  • Sites e aplicativos móveis não são diretamente afetados por este período, a menos que sejam integrados a um produto físico comercializado.

Principais recomendações para empresas privadas

A implementação da Lei Europeia da Acessibilidade representa uma oportunidade para melhorar a experiência do utilizador, o alcance digital e a conformidade regulamentar. Estas são algumas recomendações para se antecipar à mudança:

  • Realizar uma auditoria de acessibilidade digital o mais rápido possível para detectar barreiras e definir um plano de adaptação.
  • Se sua empresa planeja redesenhar o site ou lançar um novo aplicativo, você já deve aplicar os princípios de acessibilidade exigidos pela EAA.
  • Desenvolva uma estratégia de conformidade progressiva, especialmente se você gerencia vários canais digitais ou serviços complexos.
  • Documenta cada avanço técnico e funcional de acordo com o Anexo V da Diretiva, como parte da rastreabilidade exigida.

Conclusão: A sua empresa está preparada para a Lei Europeia de Acessibilidade?

A Lei Europeia de Acessibilidade não se limita ao sector público. Muitas empresas privadas – especialmente as do ambiente digital – devem preparar-se antes de junho de 2025. Ignorar as regulamentações não implica apenas riscos e sanções legais, mas também uma perda significativa de competitividade, reputação e inclusão.

Quanto mais cedo for iniciado o processo de adaptação, mais eficiente será a transição e menor será o custo de implementação.

Tem dúvidas se a sua empresa é obrigada a cumprir as EAA? Precisa de uma auditoria técnica ou de aconselhamento estratégico para cumprir a Lei Europeia de Acessibilidade? Entre em contato conosco e nós o ajudaremos a cumprir sem complicações.

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