Você é obrigado a cumprir a Lei Europeia de Acessibilidade?

3 min de leitura Enrique de Lara Atualidade

Um aspecto central da Lei Europeia de Acessibilidade (Diretiva da UE 2019/882) é a obrigação de as empresas oferecerem plataformas e produtos acessíveis. No entanto, nem todas as empresas têm as mesmas responsabilidades, uma vez que a lei distingue as empresas com base na sua dimensão, medida pelo número de empregados, e no seu volume de negócios anual.

Cabecera ¿Estás obligado a cumplir la Ley Europea de Accesibilidad?

A sua empresa é obrigada a cumprir a Lei Europeia de Acessibilidade?

De acordo com a Diretiva UE 2019/882, as empresas que operam na União Europeia devem cumprir os requisitos de acessibilidade nos seus websites, aplicações móveis e documentos eletrónicos, caso prestem serviços ao público ou comercializem produtos que se enquadrem no seu âmbito de aplicação. No entanto, existem exceções para certas empresas, especialmente aquelas que são microempresas. Em Sua Web Acessível mostramos as empresas que estão isentas e obrigadas a cumprir.

Microempresas

As microempresas (aquelas que empregam menos de 10 pessoas e cujo faturamento anual não excede 2 milhões de euros) estão isentas do cumprimento da lei relativa à acessibilidade web e tecnológica. Isto acontece porque a carga financeira e administrativa que lhes cabe para cumprir todos os requisitos pode ser desproporcional à sua dimensão e aos seus recursos. Embora isentas, as microempresas são incentivadas a adoptar princípios de acessibilidade para promover a sua competitividade e melhorar a sua capacidade de servir um público mais vasto, incluindo pessoas com deficiência.

Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

As PME (empresas com menos de 250 funcionários e um faturamento anual inferior a 50 milhões de euros ou cujo saldo anual total não exceda 43 milhões de euros) têmobrigações adaptadas à sua dimensão. Embora sejam obrigadas a cumprir os requisitos de acessibilidade web, móveis e documentos, a lei prevê que os encargos administrativos sejam proporcionais aos seus recursos. Isto significa que as PME podem beneficiar de medidas menos exigentes para facilitar a conformidade regulamentar.

Grandes empresas

As grandes empresas (aquelas que excedem os limites das PME em termos de volume de negócios ou número de empregados) devem cumprir todos os requisitos de acessibilidade estabelecidos por lei. Isto inclui a obrigação de garantir que os seus websites, aplicações móveis e documentos sejam acessíveis a pessoas com deficiência, oferecendo interfaces perceptíveis, operáveis, compreensíveis e robustas. Além disso, devem garantir que os documentos eletrônicos sejam acessíveis, utilizando, por exemplo, textos alternativos para imagens, legendas em vídeos e formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual ou auditiva.

Conclusão

A Diretiva UE 2019/882 estabelece um quadro jurídico para a acessibilidade de produtos e serviços na UE, distinguindo entre diferentes tipos de empresas de acordo com a sua dimensão e volume de negócios anual. Embora as microempresas estejam isentas das obrigações mais rigorosas, as PME devem cumprir requisitos adaptados à sua dimensão e recursos, e as grandes empresas devem garantir a plena acessibilidade das suas plataformas e serviços digitais.

Para cumprir a lei, as empresas devem avaliar a acessibilidade de seus sites, aplicativos móveis e documentos eletrônicos, e fazer os ajustes necessários.

A acessibilidade não apenas melhora a experiência dos usuários com deficiência, mas também promove maior inclusão social e econômica, permitindo que todas as pessoas tenham acesso igual aos serviços e produtos que as empresas oferecem.

À medida que se aproxima a data de implementação da Diretiva (28 de junho de 2025), é crucial que as empresas, especialmente aquelas que ainda não tomaram medidas, comecem a implementar soluções acessíveis para evitar potenciais sanções e melhorar a sua competitividade.

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