Tudo sobre o Real Decreto 193/2023: Em que consiste e a quem afeta?

4 min de leitura Enrique de Lara Atualidade

O Real Decreto 193/2023 marca um antes e um depois em termos de acessibilidade universal na Espanha. Esta norma, alinhada com a Diretiva (UE) 2019/882, estabelece novos critérios que garantem a igualdade de oportunidades e a não discriminação das pessoas com deficiência no acesso aos bens e serviços disponíveis ao público. Mas o que exatamente isso implica? A quem se aplica? E quais são suas consequências?

Real Decreto 193/2023

O que é o Real Decreto 193/2023?

O Real Decreto 193/2023, aprovado em 21 de março de 2023, regula os requisitos de acessibilidade que devem cumprir determinados produtos e serviços disponíveis ao público, para garantir o acesso e utilização por pessoas com deficiência.

Surge como uma transposição da Diretiva (UE) 2019/882, também conhecida como Diretiva Europeia de Acessibilidade, e desenvolve aspectos fundamentais da Lei Geral sobre os direitos das pessoas com deficiência e a sua inclusão social (Real Decreto Legislativo 1/2013).

Objetivos do Real Decreto 193/2023

Os principais objetivos deste Real Decreto são:

  • Garantir o direito à igualdade de oportunidades e tratamento para pessoas com deficiência.
  • Estabelecer condições para que bens e serviços sejam acessíveis e utilizáveis em igualdade de condições.
  • Promova a autonomia pessoal por meio de ambientes inclusivos.
  • Elimine barreiras na comunicação, acesso à informação e interação com produtos digitais ou físicos.
  • Reforçar o cumprimento das obrigações existentes e criar um regime de sanções eficaz.

A quem se aplica?

O Real Decreto 193/2023 afeta uma ampla variedade de atores públicos e privados:

  • Administrações públicas, responsáveis por garantir o acesso aos serviços essenciais.
  • Empresas privadas que oferecem produtos e serviços ao consumidor em geral.
  • Entidades financeiras, serviços de transporte, telecomunicações e comércio eletrônico.
  • Plataformas digitais, desenvolvedores de software, leitores eletrônicos ou fornecedores de caixas eletrônicos.

Em resumo, qualquer organização que ofereça serviços ou produtos ao público deve avaliar se a sua atividade se enquadra no âmbito de aplicação do decreto.

Principais obrigações estabelecidas

  1. Bens e serviços acessíveis

Os produtos e serviços abrangidos pelo decreto deverão:

  • Ser capaz de ser usado, compreendido e manipulado por pessoas com diferentes tipos de deficiência.
  • Tenha alternativas acessíveis (por exemplo, legendas, descrições de áudio, leitores de tela compatíveis).
  • Aplicar o princípio do design universal, evitando criar soluções segregadas.
  1. Informação e comunicação acessíveis

  • Documentação, contratos, formulários e páginas da web devem ser acessíveis digitalmente (em conformidade com padrões como WCAG 2.1).
  • Linguagens claras e sistemas de comunicação aumentativos e alternativos devem ser usados, se necessário.
  1. Ajustes razoáveis

  • Quando uma solução universal não puder ser aplicada, devem ser feitas adaptações razoáveis individualizadas para garantir o acesso sem impor encargos desproporcionais.
  1. Medidas de ação positiva

  • É incentivada a adoção de medidas proativas que favoreçam a inclusão plena (por exemplo, formação específica, incorporação de intérpretes de linguagem gestual ou utilização de cães de assistência).

Prazos de implementação

  • A partir de 28 de junho de 2025, todos os novos produtos e serviços deverão cumprir os requisitos do Decreto Real.
  • Para produtos ou serviços existentes, são estabelecidos prazos transitórios até 28 de junho de 2030, com exceções e flexibilidades específicas.

Regime sancionatório

O não cumprimento do Decreto Real pode levar a sanções económicas significativas, que variam de leves a muito graves, dependendo dos danos causados e do nível de intencionalidade.

Este regime está articulado com o da Lei Geral da Deficiência, e contempla tanto multas como a possibilidade de medidas complementares (retirada de licenças, inabilitação temporária, etc.).

Regulamentos complementares

O Real Decreto 193/2023 não atua de forma isolada. É complementado por outros padrões importantes, como:

Conclusão

O Real Decreto 193/2023 representa um progresso firme em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva. Não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas de construir um ambiente onde todas as pessoas, com ou sem deficiência, possam participar em igualdade de condições.

Você é uma empresa, um profissional ou simplesmente um cidadão? Este decreto afeta você. É hora de conhecê-lo, aplicá-lo e contribuir para a mudança.

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