O Real Decreto 674/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024, estabelece os regulamentos que regulam as condições de uso da Língua Gestual Espanhola (LSE) e os meios de apoio para comunicação oral para garantir a inclusão plena de pessoas surdas, deficientes auditivos e surdocegos. Esta norma representa um marco legal no reconhecimento efetivo dos seus direitos de comunicação.
O que é o Real Decreto 674/2023?
O Real Decreto 674/2023, aprovado em 18 de julho de 2023, regulamenta a Lei 27/2007, que reconhece a LSE e a linguagem de sinais catalã. O seu objectivo é detalhar como os direitos linguísticos das pessoas surdas e surdocegas devem ser aplicados em todas as áreas da vida social, educacional, cultural e profissional.
Este regulamento define garantias, procedimentos e obrigações para instituições públicas e privadas que devem garantir uma comunicação acessível.
Contexto jurídico e quadro regulamentar
Este Decreto Real não nasce do nada. É peça-chave no quadro jurídico nacional e internacional:
- Lei 27/2007: reconhece a LSE como a língua natural de muitas pessoas surdas e regulamenta o direito de usá-la.
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pela Espanha em 2008): promove a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
- Estratégias nacionais para a deficiência: exigiam um desenvolvimento regulatório que está ocorrendo agora.
Quem é afetado pelo RD 674/2023?
A regulamentação destina-se, principalmente, a:
- Pessoas surdas
- Pessoas com deficiência auditiva
- Pessoas surdocegas
Mas também implica obrigações de:
- Administrações públicas
- Centros educacionais
- Mídia
- Empresas privadas que prestam serviços públicos
E a acessibilidade digital?
Num mundo cada vez mais digital, o RD 674/2023 também reforça o direito de acesso a conteúdos digitais de forma acessível. Isso implica que:
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Páginas da Web e plataformas digitais de organizações públicas devem incluir opções para:
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Interpretação na LSE
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Legendagem sincronizada e precisa
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Descrição de áudio
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Compatibilidade com tecnologias assistivas (leitores de tela, braille digital etc.)
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Os conteúdos devem cumprir os requisitos do Real Decreto 1112/2018 sobre acessibilidade na web, mas também ir mais longe, considerando as necessidades específicas da comunidade surdocega.
Língua de sinais espanhola: regulamentação e garantias
Um dos pilares do RD 674/2023 é garantir o direito ao uso da Língua de Sinais Espanhola (SSL) em diferentes ambientes. Isso inclui:
- Educação: acesso à educação bilíngue ou LSE.
- Saúde: direito à interpretação ou mediação em ambientes médicos.
- Justiça e serviços sociais: assistência através da LSE quando necessário.
As condições de formação de intérpretes da LSE também são regulamentadas e são estabelecidos mecanismos para garantir a sua disponibilidade.
Meios de apoio à comunicação oral
O decreto também reconhece e regulamenta a utilização de outros meios de apoio à comunicação oral, tais como:
- Implantes cocleares e aparelhos auditivos
- Loops magnéticos
- Legendagem em tempo real
- Tecnologias acessíveis
O objetivo é garantir que cada pessoa possa escolher o sistema de comunicação mais adequado às suas necessidades.
Surdocegueira no RD 674/2023 (Título III)
O Título III é especificamente dedicado às pessoas surdocegas, reconhecendo-as como um grupo com necessidades de comunicação únicas. Entre as notícias mais importantes:
- Reconhecimento explícito do seu direito a meios de comunicação alternativos específicos.
- Regulamentação dos serviços de guia-intérprete como um direito, não como assistência opcional.
- Recomendação de formação profissional adaptada a pessoas surdocegas.
Entrada em vigor e obrigações
O RD 674/2023 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. A partir dessa data, todas as entidades públicas e privadas obrigadas devem:
- Garantir serviços de interpretação ou suporte de comunicação.
- Treine sua equipe em acessibilidade comunicativa.
- Implementar tecnologias que promovam a inclusão.
Principais disposições adicionais
O decreto também inclui:
- Reconhecimento do Conselho Nacional de Línguas de Sinais Espanholas (CNLE) como órgão consultivo.
- Promoção de legendagem, audiodescrição e interpretação em LSE em meios audiovisuais.
- Promoção de pesquisas e estatísticas sobre o uso da LSE.
Conclusão
O Real Decreto 674/2023 não só desenvolve os direitos existentes, mas também dá um passo firme em direção a uma sociedade mais acessível e inclusiva. Reconhece a diversidade comunicativa como parte do direito fundamental à participação em igualdade de condições.
