Real Decreto 674/2023

4 min de leitura Enrique de Lara Atualidade

O Real Decreto 674/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024, estabelece os regulamentos que regulam as condições de uso da Língua Gestual Espanhola (LSE) e os meios de apoio para comunicação oral para garantir a inclusão plena de pessoas surdas, deficientes auditivos e surdocegos. Esta norma representa um marco legal no reconhecimento efetivo dos seus direitos de comunicação.

Real decreto 674/2023

O que é o Real Decreto 674/2023?

O Real Decreto 674/2023, aprovado em 18 de julho de 2023, regulamenta a Lei 27/2007, que reconhece a LSE e a linguagem de sinais catalã. O seu objectivo é detalhar como os direitos linguísticos das pessoas surdas e surdocegas devem ser aplicados em todas as áreas da vida social, educacional, cultural e profissional.

Este regulamento define garantias, procedimentos e obrigações para instituições públicas e privadas que devem garantir uma comunicação acessível.

Contexto jurídico e quadro regulamentar

Este Decreto Real não nasce do nada. É peça-chave no quadro jurídico nacional e internacional:

  • Lei 27/2007: reconhece a LSE como a língua natural de muitas pessoas surdas e regulamenta o direito de usá-la.
  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pela Espanha em 2008): promove a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
  • Estratégias nacionais para a deficiência: exigiam um desenvolvimento regulatório que está ocorrendo agora.

Quem é afetado pelo RD 674/2023?

A regulamentação destina-se, principalmente, a:

  • Pessoas surdas
  • Pessoas com deficiência auditiva
  • Pessoas surdocegas

Mas também implica obrigações de:

  • Administrações públicas
  • Centros educacionais
  • Mídia
  • Empresas privadas que prestam serviços públicos

E a acessibilidade digital?

Num mundo cada vez mais digital, o RD 674/2023 também reforça o direito de acesso a conteúdos digitais de forma acessível. Isso implica que:

  • Páginas da Web e plataformas digitais de organizações públicas devem incluir opções para:

    • Interpretação na LSE

    • Legendagem sincronizada e precisa

    • Descrição de áudio

    • Compatibilidade com tecnologias assistivas (leitores de tela, braille digital etc.)

  • Os conteúdos devem cumprir os requisitos do Real Decreto 1112/2018 sobre acessibilidade na web, mas também ir mais longe, considerando as necessidades específicas da comunidade surdocega.

Língua de sinais espanhola: regulamentação e garantias

Um dos pilares do RD 674/2023 é garantir o direito ao uso da Língua de Sinais Espanhola (SSL) em diferentes ambientes. Isso inclui:

  • Educação: acesso à educação bilíngue ou LSE.
  • Saúde: direito à interpretação ou mediação em ambientes médicos.
  • Justiça e serviços sociais: assistência através da LSE quando necessário.

As condições de formação de intérpretes da LSE também são regulamentadas e são estabelecidos mecanismos para garantir a sua disponibilidade.

Meios de apoio à comunicação oral

O decreto também reconhece e regulamenta a utilização de outros meios de apoio à comunicação oral, tais como:

  • Implantes cocleares e aparelhos auditivos
  • Loops magnéticos
  • Legendagem em tempo real
  • Tecnologias acessíveis

O objetivo é garantir que cada pessoa possa escolher o sistema de comunicação mais adequado às suas necessidades.

Surdocegueira no RD 674/2023 (Título III)

O Título III é especificamente dedicado às pessoas surdocegas, reconhecendo-as como um grupo com necessidades de comunicação únicas. Entre as notícias mais importantes:

  • Reconhecimento explícito do seu direito a meios de comunicação alternativos específicos.
  • Regulamentação dos serviços de guia-intérprete como um direito, não como assistência opcional.
  • Recomendação de formação profissional adaptada a pessoas surdocegas.

Entrada em vigor e obrigações

O RD 674/2023 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. A partir dessa data, todas as entidades públicas e privadas obrigadas devem:

  • Garantir serviços de interpretação ou suporte de comunicação.
  • Treine sua equipe em acessibilidade comunicativa.
  • Implementar tecnologias que promovam a inclusão.

Principais disposições adicionais

O decreto também inclui:

  • Reconhecimento do Conselho Nacional de Línguas de Sinais Espanholas (CNLE) como órgão consultivo.
  • Promoção de legendagem, audiodescrição e interpretação em LSE em meios audiovisuais.
  • Promoção de pesquisas e estatísticas sobre o uso da LSE.

Conclusão

O Real Decreto 674/2023 não só desenvolve os direitos existentes, mas também dá um passo firme em direção a uma sociedade mais acessível e inclusiva. Reconhece a diversidade comunicativa como parte do direito fundamental à participação em igualdade de condições.

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