Lei Europeia da Acessibilidade: o que é e como cumprir a Lei Europeia da Acessibilidade

3 min de leitura Jose Gonzalez Atualidade

A Lei Europeia da Acessibilidade, ou Lei Europeia da Acessibilidade (EAA), constitui um marco para a acessibilidade digital na Europa. O seu objetivo é garantir que os principais produtos e serviços no mercado europeu sejam acessíveis às pessoas com deficiência e a uma população cada vez mais envelhecida.

Este regulamento materializa-se através da Diretiva (UE) 2019/882, que estabelece requisitos harmonizados de acessibilidade em toda a União Europeia. À medida que se aproxima a data de implementação – 28 de junho de 2025 – muitas empresas questionam-se sobre o que esta lei implica, que produtos e serviços são abrangidos e como devem preparar-se.

Neste artigo explicamos claramente o que é a Lei Europeia de Acessibilidade, o seu âmbito, prazos, requisitos e como cumpri-la para evitar sanções.

Ley europea de accesibilidad - European Accessibility Act

O que é a Lei Europeia de Acessibilidade

A Lei Europeia da Acessibilidade (EAA) é uma directiva europeia concebida para melhorar a acessibilidade de certos produtos e serviços no mercado único europeu. Centra-se principalmente nos aspectos digitais e na garantia de que as pessoas com deficiência podem utilizá-los em condições de igualdade.

O texto jurídico que a implementa é a Diretiva (UE) 2019/882, adotada em 17 de abril de 2019. Esta diretiva deve ser transposta para as legislações nacionais dos Estados-Membros, que têm até 28 de junho de 2025 para aplicar as suas disposições.

Quais produtos e serviços são afetados pela Lei Europeia de Acessibilidade

A Diretiva estabelece uma lista específica de áreas em que os requisitos de acessibilidade devem ser aplicados:

Produtos

  • ATMs e terminais de autoatendimento relacionados a serviços bancários.
  • Máquinas de venda automática de ingressos e cobrança.
  • Equipamentos de telecomunicações (por exemplo, smartphones).
  • Dispositivos eletrônicos de leitura de livros (e-readers).

Serviços

  • Serviços de comunicações eletrônicas (telefonia e internet).
  • Serviços de transporte de passageiros (aéreo, ferroviário, rodoviário e aquático).
  • Serviços bancários de varejo.
  • Comércio eletrônico (sites de comércio eletrônico e aplicativos móveis).
  • Serviços audiovisuais (conteúdo de mídia sob demanda).

Cronograma de inscrição e prazos de conformidade

A Diretiva 2019/882 estabelece o seguinte calendário:

  • Transposição nacional: deveria ser concluída até 28 de junho de 2022.
  • Aplicação efetiva: 28 de junho de 2025.

Isto significa que, a partir dessa data, todos os produtos e serviços abrangidos, comercializados ou fornecidos na UE, devem cumprir os requisitos de acessibilidade.

Produtos existentes

Os produtos já colocados no mercado antes dessa data não estão sujeitos aos requisitos, a menos que sejam significativamente modificados.

Serviços contínuos

Os serviços existentes (por exemplo, websites ou aplicações de comércio eletrónico) terão de ser adaptados para cumprir a diretiva a partir de 28 de junho de 2025.

Transposição nacional: Espanha, França e Alemanha

Cada país transpôs a directiva para a sua legislação nacional. Vejamos brevemente a situação em alguns mercados importantes:

Espanha

  • Lei 11/2023, que altera a Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • A Agência Espanhola de Proteção de Dados e outras autoridades monitorarão a conformidade.

França

  • Portaria n° 2022-550, publicada em abril de 2022.
  • Supervisão da Direção Geral da Concorrência, da Consomação e da Repressão às Fraudes (DGCCRF).

Alemanha

  • Barrierefreiheitsstärkungsgesetz (BFSG), em vigor em junho de 2021.
  • Supervisão pelas autoridades regionais (Länder).

Conclusão e recomendações

A Lei Europeia de Acessibilidade representa uma mudança profunda na concepção de produtos e serviços digitais na Europa. As empresas devem:

  1. Verifique se seus produtos e serviços são abrangidos pela Diretiva.
  2. Avalie seu nível atual de acessibilidade.
  3. Planejar e implementar as adaptações necessárias antes de junho de 2025.
  4. Documente a conformidade e esteja preparado para auditorias.

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