Decreto Provincial 69/2019 de Navarra sobre Acessibilidade Digital

4 min de leitura Enrique de Lara Atualidade

O Decreto Foral 69/2019, publicado em 27 de junho de 2019 no Diário Oficial de Navarra (BON nº124), estabelece a Política de Acessibilidade para sites e aplicações móveis da Administração da Comunidade Foral de Navarra e do setor público institucional regional. Apresenta medidas técnicas e organizacionais para garantir que os serviços digitais sejam acessíveis a todos os cidadãos, independentemente da idade, capacidades ou tecnologia utilizada.

Decreto Foral 69/2019 de Navarra

O que é o Decreto Foral 69/2019?

Este decreto define acessibilidade digital como o conjunto de princípios e técnicas aplicáveis à concepção, construção, manutenção e atualização de websites e aplicações móveis. O seu objetivo é garantir a igualdade e a não discriminação no acesso, especialmente dirigido às pessoas com deficiência e aos idosos.

Garantir o cumprimento da regulamentação aplicável em matéria de acessibilidade digital e estabelecer princípios básicos e requisitos mínimos para fornecer serviços acessíveis a partir de ambientes digitais.

Escopo de aplicação

Escopo subjetivo

Aplica-se à Administração da Comunidade Foral, ao setor público institucional foral (órgãos públicos e entidades de direito público vinculadas ou dependentes), e também às entidades ou empresas contratadas que desenvolvam produtos ou aplicações web. A Universidade Pública de Navarra está excluída, pois é regida por regulamentos específicos.

Escopo alvo

Inclui todos os sites (independentemente do dispositivo) e aplicações móveis, mesmo que recebam financiamento público, de acordo com o disposto no RD 1112/2018. Abrange conteúdos textuais e não textuais, formulários, documentos, multimédia pré-gravados, formulários digitais, processos de autenticação, assinatura ou pagamento.
Excluem-se os conteúdos multimédia em direto ou pré-gravados provenientes de entidades com mandato de radiodifusão pública; Estes são regulados por regulamentos específicos.

Relação com o restante dos regulamentos de acessibilidade

O Decreto Foral 69/2019 baseia-se e complementa um quadro jurídico mais amplo que inclui:

  • Diretiva (UE) 2016/2102: Estabelece os requisitos mínimos de acessibilidade para sites e aplicativos do setor público em toda a Europa União.

  • Real Decreto 1112/2018: Adapta esta diretiva ao contexto espanhol, definindo obrigações, procedimentos e normas técnicas.

  • Norma UNE-EN 301 549: É a norma de referência técnica que especifica os requisitos que devem ser atendidos. conheci. sites e aplicativos acessíveis.

  • Lei Foral 12/2018: norma navarra que garante acessibilidade universal em todas as áreas. O Decreto Foral 69/2019 é o seu desenvolvimento específico para o ambiente digital.

Juntos, esses padrões garantem que a acessibilidade digital em Navarra esteja alinhada com os requisitos legais europeus, estaduais e regionais.

Unidade Responsável pela Acessibilidade (URA)

Estrutura organizacional

O decreto estabelece um sistema organizacional composto por:

  • Unidade Responsável pela Acessibilidade (URA)
  • Unidade Proprietária do Sistema de Informação (UPSI)
  • Unidade Técnica (UT)
  • Responsável pelo gerenciamento de conteúdo (RGC)

Principais funções da URA

A URA, atribuída à Direção Geral responsável pela Presidência, tem as seguintes funções:

  • Coordenar a comunicação pública sobre acessibilidade.
  • Atender a reclamações ou reclamações.
  • Analise as avaliações de acessibilidade e lide com exceções.
    As entidades dependentes devem nomear uma unidade delegada que se reporte à URA.

Principais obrigações do decreto

Documentos de contratação

Todo documento administrativo deve incluir como requisito a designação de uma unidade responsável pela acessibilidade para projetos web e mobile.

Resumo prático

ELEMENTO DETALHES PRINCIPAIS Regulamentos básicos Decreto Foral 69/2019 (27 de junho de 2019, BON 124) Disciplinas obrigatórias Administração foral, setor público institucional, empresas contratadas (excluindo UPNA) Escopo Sites e aplicativos móveis, financiamento público, diversos conteúdos digitais Estrutura responsável URA, UPSI, UT, RGC Recursos em destaque Comunicação, reclamações, avaliações, exceções Contratos públicos Requisito de unidade de acessibilidade em planilhas

Conclusão

O Decreto Foral 69/2019 é um passo fundamental para uma administração digital inclusiva em Navarra. Define obrigações claras, estabelece uma estrutura organizacional concreta e promove canais de comunicação e responsabilidade. Tanto as entidades públicas como os empreiteiros devem estar cientes disso, para garantir o cumprimento efetivo.

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