Decreto 19/1999 Aragão: Acessibilidade Digital e Remoção de Barreiras

3 min de leitura Enrique de Lara Atualidade

O Decreto 19/1999 do Governo de Aragão, publicado em 15 de março de 1999, tornou-se uma peça-chave da legislação regional para garantir ambientes acessíveis. Embora o seu foco inicial fosse o planeamento físico e urbano, a acessibilidade digital é hoje uma extensão natural e obrigatória destes princípios. Neste artigo explicamos o que regulamenta o Decreto 19/1999, sua relação com a Lei de Promoção da Acessibilidade 3/1997, conteúdo por título e como estes são atualmente interpretados a partir de uma perspectiva digital.

Decreto 19/1999 de Aragón

O que é o Decreto 19/1999 do Governo de Aragão?

Este decreto regulamenta a Lei de Promoção da Acessibilidade 3/1997 em Aragão, com o objetivo de remover barreiras e garantir oportunidades iguais para todas as pessoas. Posteriormente, foi modificado pelo Decreto 108/2000 para atualizar certos aspectos técnicos.

Embora escrito antes da era digital, o seu quadro conceptual adapta-se perfeitamente ao campo atual da web e acessibilidade digital.

Âmbito e objeto do Decreto 19/1999

O artigo 1 do Decreto especifica sua finalidade: estabelecer condições básicas de acessibilidade e não discriminação para acesso e uso dos ambientes. Isso abrange:

  • Espaços públicos urbanizados
  • Edifícios
  • Transportes
  • Sistemas de comunicação e sinalização

Interpretação atual: Neste quadro, os sistemas de informação digital, os portais institucionais e as aplicações móveis também devem ser universalmente acessíveis, garantindo a sua usabilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva.

Que títulos e conteúdos regulamenta o Decreto 19/1999?

O Decreto está estruturado em nove títulos e três anexos. Algumas de suas seções mais relevantes do ponto de vista da acessibilidade digital são:

Título I – Disposições Gerais

Estabelece o princípio da acessibilidade universal e a necessidade de eliminação de barreiras. Base para extrapolar a acessibilidade para o ambiente digital.

Título II – Acessibilidade Urbana

Embora focado no desenho urbano, introduz o princípio da sinalização clara e perceptível, também fundamental para uma interface web acessível.

Título IV – Sistemas de Comunicação

Aqui a comunicação acessível é abordada diretamente, incluindo símbolos gráficos padronizados. É o antecedente regulatório direto para o uso de:

  • Linguagem simples
  • Leitores de tela
  • Texto alternativo em imagens
  • Interfaces adaptativas

Título VII – Conselho de Acessibilidade de Aragão

Órgão consultivo que pode emitir relatórios sobre acessibilidade digital em portais oficiais, tendo em vista que sua competência se estende a qualquer barreira de comunicação.

Anexos com implicações digitais

  • Anexo II: Descreve símbolos gráficos padronizados para acessibilidade. A sua integração em ambientes digitais é obrigatória em muitos casos (botões, navegação, formulários).
  • Anexo III: Regras de acessibilidade nos transportes, que hoje também se aplicam a sistemas de bilhetagem on-line e aplicativos móveis de transporte público.

Remoção de barreiras e novas tecnologias

O Fundo para Remoção de Barreiras pode ser usado para projetos de acessibilidade digital, como:

  • Adaptação de sites de organizações públicas
  • Treinamento em design acessível
  • Desenvolvimento de ferramentas para inclusão digital

Entrada em vigor e atualização regulatória

O Decreto entrou em vigor 6 meses após a sua publicação na BOA nº. 31, 15 de março de 1999. Embora não mencione especificamente a acessibilidade digital (por razões de tempo), o seu quadro jurídico serviu para desenvolver regulamentos mais recentes, tais como:

  • Real Decreto 1112/2018 sobre acessibilidade da web no setor público
  • Normas técnicas da UNE para acessibilidade às TIC

Conclusão

Embora escrito num contexto analógico, o Decreto 19/1999 do Governo de Aragão oferece uma base sólida para compreender a acessibilidade como um direito abrangente, que hoje inclui também os ambientes digitais. A sua interpretação e aplicação devem estar alinhadas com os novos padrões tecnológicos, garantindo que todos possam aceder e participar plenamente na sociedade digital.

Certificações e acreditações.

Contamos com as certificações que validam a nossa experiência em acessibilidade.

IAAP - International Association of Accessibility Professionals IAAP CERTIFIED
ISO 9001 - Sistema de Gestión de Calidad ISO 9001