Lei 4/2017 de Múrcia: Acessibilidade Universal, Finalidade e Âmbito

4 min de leitura Enrique de Lara Atualidade

A Lei 4/2017 de Múrcia, também conhecida como Lei de Acessibilidade Universal, estabelece o quadro jurídico para garantir os direitos das pessoas com deficiência ao acesso em igualdade de condições ao ambiente, aos serviços, aos transportes, à informação e à comunicação em todo o território regional.

Este regulamento responde a uma necessidade social urgente: construir uma região mais inclusiva e equitativa, onde todas as pessoas, independentemente das suas capacidades, possam realizar a sua vida quotidiana de forma autónoma.

Ley 4/2017 de Murcia

Objeto e finalidade da Lei 4/2017 de Múrcia

O objeto principal da Lei 4/2017, de 27 de junho, é garantir o direito à acessibilidade universal na Região de Múrcia, eliminando barreiras físicas, sensoriais e cognitivas que dificultam a plena participação das pessoas com deficiência.

Baseia-se no Estatuto de Autonomia da Região de Múrcia, especificamente em:

  • Artigo 9.2: que reconhece os direitos dos cidadãos de desfrutar de uma vida digna sem discriminação.
  • Artigo 10: que atribui à Comunidade Autónoma competências em matéria de serviços sociais e acessibilidade.

A Lei também se inspira em regulamentações estaduais, especialmente no Texto Consolidado da Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Âmbito de aplicação da Lei 4/2017

A lei aplica-se em todo o território da Região de Múrcia e o seu âmbito de ação abrange:

  • Transporte público e privado de uso coletivo.
  • Construção e planejamento urbano.
  • Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
  • Espaços e edifícios públicos urbanizados.
  • Ambientes naturais adaptados.

Afeta tanto a administração pública regional como entidades privadas, empresas e indivíduos responsáveis pela oferta de serviços ao público ou pela execução de projetos com financiamento público.

Estrutura da Lei 4/2017

A lei está organizada em 7 títulos, 50 artigos, 5 disposições adicionais, 2 transitórias e 1 revogatória. O endereço dos títulos:

  1. Disposições gerais
  2. Acessibilidade em ambientes físicos
  3. Acessibilidade na comunicação e na sociedade da informação
  4. Acessibilidade de transporte
  5. Acessibilidade nos serviços públicos
  6. Participação cidadã e órgãos de monitoramento
  7. Regime sancionatório

Cada bloco estabelece critérios técnicos e legais para garantir a acessibilidade universal em sua área específica.

Principais instituições: Observatório e Conselho Consultivo

A Lei 4/2017 cria dois órgãos consultivos fundamentais:

Observatório de Acessibilidade da Região de Múrcia

É responsável por:

  • Avalie periodicamente a situação da acessibilidade.
  • Emitir relatórios e recomendações.
  • Promover políticas públicas inclusivas.

Conselho Consultivo Regional de Acessibilidade Universal

Funciona como um órgão de participação e assessoria. É composto por representantes de:

  • Administrações públicas.
  • Entidades do terceiro setor.
  • Pessoas especialistas em acessibilidade e design universal.

Além disso, é criado um Fundo para a Promoção da Acessibilidade, com recursos destinados a financiar adaptações, formação e projetos inovadores.

Regulamentação do desenvolvimento: Decreto 177/2024

Em 2024 foi aprovado o Decreto 177/2024, que regulamenta o desenvolvimento desta lei. Entre os aspectos mais relevantes estão:

  • Prazos de cumprimento obrigatórios.
  • Critérios técnicos específicos para cada área.
  • Regulamentação do procedimento sancionatório.

Este regulamento entra em vigor em outubro de 2024, dando às administrações e entidades uma margem para se adaptarem aos novos requisitos.

Comparação com regulamentos anteriores

A Lei 4/2017 revoga expressamente a Lei 5/1995 da Região de Múrcia, atualizando o quadro regulamentar aos padrões internacionais de acessibilidade e desenho universal.

Ao contrário do anterior:

  • É mais amplo e transversal, afetando mais setores.
  • Introduz órgãos de controle específicos.
  • Estabelece obrigações técnicas e legais específicas e sanções.

Recursos disponíveis: leitura e download fáceis

A Região de Múrcia publicou uma versão de fácil leitura da Lei 4/2017, especialmente concebida para pessoas com dificuldades cognitivas ou de compreensão.

Pode ser baixado em formato PDF no portal oficial do CARM, juntamente com o Decreto 177/2024.

Conclusão

A Lei 4/2017 da Região de Múrcia representa um marco regulamentar em termos de acessibilidade universal. Não só atualiza e amplia o quadro jurídico anterior, mas também estabelece mecanismos claros para o seu cumprimento, avaliação e melhoria contínua.

A sua aplicação eficaz beneficiará não só as pessoas com deficiência, mas todos os cidadãos, promovendo uma região mais acessível, inclusiva e justa para todos.

Certificações e acreditações.

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